segunda-feira, 24 de junho de 2013

LEI Nº 9.199 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.996

Seção IV – Projeto Especial Parque Ribeirão das Pedras
Art. 42 – O projeto especial Parque Ribeirão das Pedras visa a preservação do Ribeirão das Pedras e sua várzea, bem como a estruturação de um parque linear ao longo do córrego e a requalificação da área urbanizada do entorno, pela importância do ribeirão na composição urbano-paisagística da região, e seu papel definidor de transição entre área residencial e o corredor da Estrada da Rhodia, integrando este patrimônio natural ao uso do lazer público.
Parágrafo único – A área de abrangência do parque compreende 4 (quatro) trechos ao longo do Ribeirão das Pedras, sendo os seguintes:
I – da área da Fazenda Santa Genebra até Av. Romeu Tórtima;
II – da Av. Romeu Tórtima/Colégio Rio Branco até Av. Prof. Atílio Martini;
III – da Av. Prof. Atílio Martini/Rua Francisco Humberto Zuppi até Rua Oswaldo Vasconcelos;
IV – da Rua Oswaldo Vasconcelos até Rua Moisés Lucarelli.
Art. 43 – O projeto especial referido no artigo anterior deverá contemplar projeto urbanístico e ambiental, tendo como base as diretrizes gerais e o zoneamento proposto neste Plano, e poderá ser viabilizado através de parcerias, notadamente com proprietários do seu entorno e outros setores da iniciativa privada, que tenham atividades próximas à área, abrangendo as seguintes diretrizes específicas:
I – proposta de parque linear envolvendo a área pública e as glebas a serem utilizadas, estabelecendo a relação do mesmo com a área central de Barão Geraldo e a estrada da Rhodia, tirando partido da volumetria imposta pelas restrições legais à edificação e impermeabilização das margens do córrego;
II – projeto urbanístico e paisagístico para as áreas públicas, incluindo:
a) prioridades ao acesso de pedestre, com definição de faixas de travessia da estrada da Rhodia, alargamento e melhoria das calçadas existentes e definição de rua lindeira para pedestres;
b) prioridade ao ciclista, através de estacionamentos e bicicletários, e implantação de ciclovias interligando o parque ao restante do sistema de ciclovia proposto para Barão Geraldo;
c) arborização e apresentação de propostas para a recuperação da mata ciliar;
d) mobiliário público e de lazer específico;
e) definição de normas para área de estacionamento de veículo motorizado e tipologias de parcelamento específicas que assegurem acesso às áreas de lazer;
f) projetos de uso e ocupação do solo para os trechos privados contíguos à área, buscando impedir o avanço da ocupação dos lotes em direção ao córrego, garantir a permeabilidade da várzea e o acesso público à área de lazer.

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