segunda-feira, 24 de junho de 2013

LEI Nº 9.199 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.996

Capítulo II - Diretrizes Especificas
Seção I - Diretrizes Ambientais Específicas

Art. 11 - Com relação à bacia do Ribeirão das Pedras, dada sua importância para o sistema hídrico da região, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a ação pública:
I - implantar um sistema de parques lineares equipado com ciclovias, cujo traçado desenvolva-se ao longo do Ribeirão das Pedras desde sua nascente e envolva os remanescentes de mata existentes em seu percurso;
II - garantir a qualidade das águas do Ribeirão das Pedras, com a interceptação dos esgotos produzidos nas nascentes (Parque Alto do Taquaral e Jardim Santa Genebra) e reversão para outra bacia, ou pela implantação de Estação de Tratamento de Esgoto Secundário antes do cruzamento do Ribeirão das Pedras com Rodovia D. Pedro I;
III - proibir depósito de entulhos e "bota fora", bem como efetuar a remoção dos existentes, especialmente aqueles localizados na margem esquerda do Ribeirão das Pedras, na Rua Graça Aranha e na Rua Armando Strazzacappa no Jardim Santa Genebra, ficando o descumprimento deste inciso sujeito às sanções previstas na lei;
IV - conter processos erosivos (formação de sulcos, ravinas e vaçorocas) e processos deposicionais (assoreamento) nas nascentes, por meio de:
a) cobertura vegetal em lotes com solo exposto e com formação de sulcos e ravinas, principalmente nas proximidades do reservatório da SANASA, localizado no Parque Alto Taquaral;
b) captação da água pluvial, canalização e construção de dissipadores de energia na margem esquerda do Ribeirão das Pedras, na faixa adjacente ao Jardim Sta. Genebra, ao longo da Rua Marquês de Abrantes;
c) recuperação e contenção dos taludes das áreas de empréstimo de material localizados entre o Parque das Flores e Parque Alto Taquaral, próximo à rua Zerillo Pereira Lopes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário